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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposição nº 52/2016 - Cargo motorista e tratorista
 

PROPOSIÇÃO nº 52/2016 

Considerando o Edital de Concurso Público nº 01/2016 que ofereceu vagas para os cargos de motorista e tratorista; considerando a aprovação de treze candidatos ao cargo de motorista e que não houve aprovação de candidato ao cargo de  tratoristas; considerando que ainda há cinco candidatos aprovados em concurso anterior, cujo prazo de validade do concurso foi prorrogado para janeiro de 2018; considerando que nos termos dos  Edital nº 038/2014  e 017/2014 o município realizou concurso para contratação de  tratorista, sendo que apenas um  candidato foi aprovado; considerando que o candidato aprovado para a vaga de tratorista, foi nomeado, através do Decreto nº 186/2014,  em 14 de novembro de 2014, e desde a nomeação atua em desvio de função como “motorista” conduzindo o caminhão da coleta de resíduos sólidos pelas vias urbanas, placa  AIO 4547; considerando que quando a Administração Pública realiza o concurso é porque existe vaga e a necessidade de contratação; salvo quando expresso no  edital que o mesmo será para   cadastro de reserva ;  requer ao Poder Executivo que informe ao Poder Legislativo, no prazo de quinze dias, se o servidor contratado pela aprovação em concurso de tratorista, que atua em desvio de função como motorista, percebendo gratificação de 100%  será conduzido ao cargo de origem, possibilitando contratação de candidato aprovado no concurso de motorista, tendo em vista  haver 18 (dezoito)  candidatos aprovados em concurso público. Que o Poder Executivo apresente justificativa legal da concessão de gratificação  de cem por cento ao servidor que atua em desvio de função,  atuando como motorista, 40 hs,  quando o direito à vaga é de  tratorista, 40 h/s.

 
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